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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018

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Art. 7º

– As demandas dos órgãos e entidades por produtos e serviços de TIC da Prodemge diferentes dos descritos no Caderno de Serviços Prodemge deverão ser encaminhadas para análise da Superintendência Central de Governança Eletrônica.

Parágrafo único

– Nas demandas de que trata o caput, a Superintendência Central de Governança Eletrônica deverá se manifestar quanto aos critérios de:

I

detalhamento do objeto e execução do serviço;

II

informações de demanda e volumetria;

III

indicadores de nível de serviço a serem acordados;

IV

condições comerciais;

V

responsabilidades das partes contratantes.