Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As demandas dos órgãos e entidades por produtos e serviços de TIC da Prodemge diferentes dos descritos no Caderno de Serviços Prodemge deverão ser encaminhadas para análise da Superintendência Central de Governança Eletrônica.
Parágrafo único
– Nas demandas de que trata o caput, a Superintendência Central de Governança Eletrônica deverá se manifestar quanto aos critérios de:
I
detalhamento do objeto e execução do serviço;
II
informações de demanda e volumetria;
III
indicadores de nível de serviço a serem acordados;
IV
condições comerciais;
V
responsabilidades das partes contratantes.