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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018

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Art. 6º

– Aplicam-se as diretrizes contidas no inciso VI do art. 2º do Decreto nº 46.765, de 2015, para as compras e contratações dos produtos e serviços contemplados no Caderno de Serviços Prodemge.