Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A publicação e a atualização do Caderno de Serviços Prodemge são de responsabilidade da Superintendência Central de Governança Eletrônica da Seplag, com a corresponsabilidade da Prodemge, observadas as diretrizes da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituída pelo Decreto nº 46.765, de 26 de maio de 2015.