Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Caderno de Serviços Prodemge contém diretrizes, metodologias, parâmetros e regras para as aquisições de produtos e contratações de serviços da Prodemge.
Parágrafo único
– O Caderno de Serviços Prodemge é o caderno técnico da família de compras estratégicas instituída por este decreto, de observância obrigatória nos procedimentos para a contratação desta empresa realizados no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.