Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Caderno de Serviços Prodemge contém diretrizes, metodologias, parâmetros e regras para as aquisições de produtos e contratações de serviços da Prodemge.

Parágrafo único

– O Caderno de Serviços Prodemge é o caderno técnico da família de compras estratégicas instituída por este decreto, de observância obrigatória nos procedimentos para a contratação desta empresa realizados no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.