Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a Família de Compras Estratégicas de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC –, da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge –, nos termos do Decreto nº 47.390, de 23 de março de 2018.
Parágrafo único
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – será responsável pela gestão da Família de Compras Estratégicas de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC –, da Prodemge.