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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 8º

– O credenciamento no Cagef é o procedimento por meio do qual a administração pública outorga ao representante do licitante chave de identificação e senha para acesso ao sistema eletrônico, necessárias à:

I

realização de quaisquer atividades no Módulo Cagef;

II

formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios realizados eletronicamente.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018