Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O credenciamento no Cagef é o procedimento por meio do qual a administração pública outorga ao representante do licitante chave de identificação e senha para acesso ao sistema eletrônico, necessárias à:
I
realização de quaisquer atividades no Módulo Cagef;
II
formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios realizados eletronicamente.