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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 7º

– Os procedimentos do Cagef poderão ser desconcentrados ou descentralizados por meio de resolução da Seplag.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018