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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 6º

– Os detentores de senha de acesso ao Módulo Cagef deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados do sistema e responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido da senha, na forma da legislação em vigor.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018