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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 41

– A alínea "c" do inciso II do art. 13 do Decreto nº 44.786, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – (…) II – (…) c) no caso de pregão promovido por órgãos e entidades integrantes do Siad-MG, o credenciamento do licitante, assim como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Cagef, nos termos do Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018.(…)."

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018