Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O caput do art. 11 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão. (…)."