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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 4º

– O fornecedor interessado poderá solicitar, a qualquer tempo, a criação, a alteração ou o cancelamento de sua inscrição no Cagef por meio do Portal de Compras MG.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018