Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A ementa do Decreto nº 45.902, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp."