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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 39

– A ementa do Decreto nº 45.902, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp."

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018