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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 37

– A emissão de CRC para atender aos procedimentos de contratação das empresas estatais no âmbito do Poder Executivo estadual deverá atender aos preceitos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018