Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Os órgãos e entidades da administração pública não abrangidos por este decreto poderão aderir ao Cagef ou utilizar o CRC, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único
– Os órgãos e entidades mencionados no caput deverão estabelecer a forma de adesão ao Cagef ou de utilização do CRC em ato próprio.