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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 33

– A Seplag disponibilizará no site do Portal de Compras MG o regulamento, manuais do usuário, listas de documentos, relação das unidades cadastradoras e demais elementos necessários à operacionalização do Cagef.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018