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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 31

– Aplicam-se as regras definidas neste decreto para a inscrição do fornecedor no Cagef, no que couber, às inscrições do agricultor familiar e do fornecedor da caixa escolar.

Parágrafo único

– As regras aplicáveis às inscrições referidas no caput serão definidas nos instrumentos normativos referenciados nos arts. 28 e 29.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018