Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Aplicam-se as regras definidas neste decreto para a inscrição do fornecedor no Cagef, no que couber, às inscrições do agricultor familiar e do fornecedor da caixa escolar.
Parágrafo único
– As regras aplicáveis às inscrições referidas no caput serão definidas nos instrumentos normativos referenciados nos arts. 28 e 29.