Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Os fornecedores das caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino deverão ser inscritos no Cagef, nos termos de resolução da Seplag e da SEE.