JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– Os fornecedores das caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino deverão ser inscritos no Cagef, nos termos de resolução da Seplag e da SEE.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018