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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 27

– As pessoas estrangeiras que sejam inscritas no CPF ou no CNPJ poderão ser cadastradas no Cagef pelo procedimento descrito no Capítulo III. Seção III Da Inscrição do Agricultor Familiar

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018