Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 27
– As pessoas estrangeiras que sejam inscritas no CPF ou no CNPJ poderão ser cadastradas no Cagef pelo procedimento descrito no Capítulo III. Seção III Da Inscrição do Agricultor Familiar