Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
– As pessoas estrangeiras naturais ou jurídicas, inclusive as organizações internacionais e as instituições extraterritoriais, não domiciliadas ou instaladas no País, interessadas em contratar com a administração pública estadual, que não sejam inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF – ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ –, poderão ter sua inscrição no Cagef efetuada pelo responsável pela contratação na unidade de compra, observadas as seguintes condições:
I
identificação no Siad-MG com um número de inscrição administrativa;
II
indicação de representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente em seu nome, nos termos do § 4º do art. 32, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
III
apresentação, conforme o caso, e tanto quanto possível, de documentos equivalentes aos exigidos dos fornecedores nacionais.
§ 1º
– A inscrição a que se refere o caput é válida apenas para o processo no qual o fornecedor está sendo contratado e não permite a participação em compras eletrônicas nem a emissão do CRC.
§ 2º
– As pessoas estrangeiras mencionadas no caput poderão ser cadastradas por unidade cadastradora, nos termos de resolução da Seplag.