Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O fornecedor poderá ter a sua inscrição no Cagef realizada por unidade de compra, na hipótese de não ser previamente cadastrado em unidade cadastradora.
§ 1º
– A inscrição realizada por unidade de compra será válida apenas para o processo no qual o fornecedor está sendo contratado e não permite a sua participação em compras eletrônicas, nem a emissão do CRC.
§ 2º
– É responsabilidade da unidade de compra verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor antes de inscrevê-lo, cumprindo-lhe responder pelas incorreções, insubsistências e inclusive pela apuração administrativa das inconsistências encontradas nos registros por ela validados.
§ 3º
– Caberá ao fornecedor manter os documentos atualizados junto à unidade de compra responsável pela contratação.