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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 22

– Após o cancelamento do cadastro, a sua documentação será arquivada ou eliminada, conforme prazos determinados pela legislação pertinente.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018