Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A apresentação do CRC não exime o responsável pela contratação de verificar e nem o fornecedor de apresentar os documentos exigidos que:
I
estiverem com sua validade expirada no CRC;
II
não foram apresentados pelo fornecedor para o cadastramento;
III
não compõem o rol de documentos do cadastro.
Parágrafo único
– Os editais de licitação deverão conter cláusula que permita a comprovação das condições de habilitação por meio da apresentação do CRC, nos termos do § 3º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Seção Iv Da Suspensão e do Cancelamento do Cadastro