Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O cadastro válido permitirá ao fornecedor emitir o CRC, participar de compras eletrônicas no Portal de Compras MG e contratar com os órgãos e entidades estaduais nos termos dos art. 23.
Parágrafo único
– A participação em compras eletrônicas depende da existência de representante credenciado no Módulo Cagef.