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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 18

– O cadastro válido permitirá ao fornecedor emitir o CRC, participar de compras eletrônicas no Portal de Compras MG e contratar com os órgãos e entidades estaduais nos termos dos art. 23.

Parágrafo único

– A participação em compras eletrônicas depende da existência de representante credenciado no Módulo Cagef.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018