Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A observância quanto à validade, autenticidade e veracidade das informações inseridas no Cagef é de responsabilidade da Comissão de Cadastramento, cumprindo-lhe responder pelas incorreções, insubsistências e, inclusive, pela apuração administrativa das inconsistências encontradas nos registros cadastrais por ela validados, salvo quando as informações forem obtidas por meio de integração de sistemas de informação. Seção III Da validade do Cadastro