Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Na hipótese de a Comissão de Cadastramento constatar irregularidade na documentação apresentada após o deferimento do pedido de inscrição ou alteração cadastral, o fornecedor será notificado por meio eletrônico para realizar a sua regularização.