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Artigo 14, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 14

– Caberá recurso contra ato da Comissão de Cadastramento no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data da notificação do deferimento, indeferimento, alteração ou cancelamento da inscrição no Cagef.

§ 1º

– A notificação referida no caput será realizada por meio do Módulo Cagef.

§ 2º

– A Comissão de Cadastramento poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente instruído, para o proferimento de decisão.

§ 3º

– A autoridade superior proferirá sua decisão dentro do prazo de cinco dias úteis contados do recebimento do recurso.

Art. 14, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018