Artigo 14, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Caberá recurso contra ato da Comissão de Cadastramento no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data da notificação do deferimento, indeferimento, alteração ou cancelamento da inscrição no Cagef.
§ 1º
– A notificação referida no caput será realizada por meio do Módulo Cagef.
§ 2º
– A Comissão de Cadastramento poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente instruído, para o proferimento de decisão.
§ 3º
– A autoridade superior proferirá sua decisão dentro do prazo de cinco dias úteis contados do recebimento do recurso.