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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 11

– O cadastro abrangerá os documentos necessários à satisfação das exigências do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, pelo fornecedor, quanto à:

I

habilitação jurídica;

II

qualificação técnica;

III

qualificação econômico-financeira;

IV

regularidade fiscal e trabalhista;

V

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.

Art. 11, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018