Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018
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– O cadastro abrangerá os documentos necessários à satisfação das exigências do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, pelo fornecedor, quanto à:
I
habilitação jurídica;
II
qualificação técnica;
III
qualificação econômico-financeira;
IV
regularidade fiscal e trabalhista;
V
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.