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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.524 de 06 de novembro de 2018

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta o Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef –, nos termos dos arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único

– O Módulo Cadastro Geral de Fornecedores – Módulo Cagef – compõe o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG – gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – nos termos do Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.524 /2018