Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.521 de 31 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Para fins de deliberação pela COF de outra data em caráter excepcional, além da data-limite disposta no Decreto nº 47.511, de 11 de outubro de 2018, o dirigente máximo do órgão ou entidade demandante deverá formalizar sua solicitação através de ofício, acompanhado de formulário específico a ser disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, que contenha obrigatoriamente as seguintes informações:
I
unidade orçamentária;
II
objeto do empenho;
III
dotação completa;
IV
nome do projeto atividade;
V
valor;
VI
novo prazo solicitado;
VII
justificativa.