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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.521 de 31 de outubro de 2018

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Art. 8º

– Para fins de deliberação pela COF de outra data em caráter excepcional, além da data-limite disposta no Decreto nº 47.511, de 11 de outubro de 2018, o dirigente máximo do órgão ou entidade demandante deverá formalizar sua solicitação através de ofício, acompanhado de formulário específico a ser disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, que contenha obrigatoriamente as seguintes informações:

I

unidade orçamentária;

II

objeto do empenho;

III

dotação completa;

IV

nome do projeto atividade;

V

valor;

VI

novo prazo solicitado;

VII

justificativa.

Art. 8º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.521 /2018