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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.521 de 31 de outubro de 2018

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Art. 16

– Compete à CGE e às unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, por meio de trabalhos de auditoria específicos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às determinações nele contidas.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.521 /2018