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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.521 de 31 de outubro de 2018

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Art. 13

– As ordens de pagamento que até 26 de dezembro de 2018 não forem transmitidas a banco, por ausência de assinatura digital na forma do que dispõe o art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 47.113, 20 de dezembro de 2016, serão automaticamente canceladas em 1º de janeiro de 2019.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.521 /2018