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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.521 de 31 de outubro de 2018

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Art. 12

– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do presente exercício deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.521 /2018