Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 475 de 05 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de ampliação de aterro sanitário, a ser executada pelo empreendedor Central de Tratamento de Resíduos MG S.A., em área do bioma Mata Atlântica, no Município de Nepomuceno.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.