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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.491 de 21 de setembro de 2018

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Art. 7º

– As sindicâncias administrativas instauradas pelo Detran-MG serão presididas pelo Coordenador de Administração de Trânsito e deverão observar o disposto na Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, quanto à sua instauração, condução e processamento, inclusive da fase recursal.