Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.460 de 27 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, exceto em relação aos §§ 5º ao 8º do art. 610 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescidos pelo art. 1º.