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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.454 de 20 de julho de 2018

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Art. 3º

– Em decorrência dos remanejamentos e alterações de que tratam os arts. 1º e 2º:

I

os quantitativos totais de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 1.101,59 (mil cento e uma vírgula cinquenta e nove) unidades e a 3.346,01 (três mil trezentas e quarenta e seis vírgula zero uma) unidades;

II

o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à SEF passa a corresponder a 677,82 (seiscentas e setenta e sete vírgula oitenta e duas) unidades;

III

os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 114,00 (cento e quatorze) unidades e a 926,00 (novecentas e vinte e seis) unidades;

IV

os itens I.12, I.15.1.A, I.15.4 e I.15.4.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.454 /2018