JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.454 de 20 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 3,82 (três vírgula oitenta e duas) unidades de FGD-unitário para a SEF, alterando-se o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão.

Parágrafo único

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.454 /2018