Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.454 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 3,82 (três vírgula oitenta e duas) unidades de FGD-unitário para a SEF, alterando-se o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão.
Parágrafo único
– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste decreto.