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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.454 de 20 de julho de 2018

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 19,63 (dezenove vírgula sessenta e três) unidades de DAD-unitário e 12,00 (doze) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, alterando-se o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro de 2016.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.454 /2018