Artigo 99, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 99
– O relatório de informações sobre a aplicação dos recursos da parceria conterá: (Caput com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 49.070, de 3/7/2025.)
I
quadro demonstrativo da execução da receita e das despesas, em formato previamente estabelecido pelo órgão ou entidade concedente, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, quando houver, e os recursos efetivamente executados;
II
relação de bens permanentes adquiridos ou produzidos, quando houver, em formato previamente estabelecido pelo órgão concedente, outorgante ou financiador;
III
demonstrativo de aplicação financeira, apuração de rendimentos, em formato previamente estabelecido pelo órgão concedente, outorgante ou financiador;
IV
extrato da conta corrente e da conta de investimento específicos da parceira, do período objeto da prestação de contas, desde o recebimento da primeira parcela ou parcela única, incluindo o depósito da contrapartida financeira, quando for o caso, até a data de encerramento da conta bancária;
V
comprovante de devolução ao tesouro estadual dos saldos em conta corrente e de aplicação financeira, com o respectivo Documento de Arrecadação Estadual – DAE – ou documento equivalente, ou quando se tratar de transferência de recursos de convênio de entrada, comprovante de depósito na conta específica do referido convênio ou contrato de repasse celebrado pelo órgão;
VI
declaração de utilização dos recursos em conformidade com o previsto no projeto e com a legislação vigente; (Inciso acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 49.070, de 3/7/2025.)
VII
relação de despesas efetuadas por elemento de despesa e na ordem cronológica de sua realização; (Inciso acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 49.070, de 3/7/2025.)
VIII
documentos comprobatórios da integralização da contrapartida financeira na conta bancária específica da parceria ou do cumprimento da contrapartida não financeira, economicamente mensurável, quando for o caso. (Inciso acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 49.070, de 3/7/2025.)
Parágrafo único
– Fica facultada, à critério da administração pública, a solicitação de documentos adicionais, necessários à comprovação de utilização dos recursos financeiros da parceria. (Parágrafo acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 49.070, de 3/7/2025.)