Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 95
– Os auxílios concedidos para participação individual ou coletiva em evento no país ou no exterior, publicação em revista indexada e estágio técnico-científico estarão sujeitos à prestação de contas simplificada, bastando o envio do cumprimento do objeto para comprovação de sua execução.