Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 93
– A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e o alcance das metas, bem como o nexo de causalidade da receita e da despesa.