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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 93

– A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e o alcance das metas, bem como o nexo de causalidade da receita e da despesa.

Art. 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018