Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 92
– Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base na Lei Federal nº 10.973, de 2004, e na Lei nº 22.929, de 2018, seguirão formas simplificadas e uniformizadas, de modo a garantir a governança e a transparência das informações e serão apresentados anualmente, preferencialmente, na forma eletrônica, compatível com as características das atividades de ciência, tecnologia e inovação.