Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Estão autorizados o remanejamento e a transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades de ciência, tecnologia e inovação, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, nos termos das normas e diretrizes do Estado. Seção V Do Monitoramento e Avaliação das Parcerias