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Artigo 77, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 77

– O edital de chamamento público deverá conter, no mínimo:

I

a indicação da dotação orçamentária;

II

a descrição do objetivo do chamamento público e, se for o caso, dos temas de pesquisa;

III

datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas, bem como o modelo de formulário da proposta;

IV

o valor total disponibilizado no chamamento;

V

a exigência de oferecimento, conforme o caso, de contrapartida financeira ou não financeira, em bens ou serviços;

VI

os requisitos mínimos e condições de habilitação a serem preenchidos pelos interessados;

VII

datas, etapas e critérios objetivos de valoração e classificação das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos;

VIII

a forma e o prazo para a divulgação dos resultados da seleção;

IX

as informações sobre a fase recursal, incluindo os mecanismos simplificados para assegurar o contraditório e a ampla defesa;

X

a minuta do instrumento jurídico a ser firmado;

XI

a forma e o prazo para esclarecimentos de dúvidas acerca do edital de chamamento;

XII

o prazo de validade do chamamento público.

§ 1º

– As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.

§ 2º

– É facultada ao órgão ou entidade estadual parceiro a realização de sessão pública para dirimir dúvidas acerca do edital, devendo constar, em seu sítio eletrônico, a data e o local de sua realização.

§ 3º

– Poderão ser estabelecidos, para o Estado, durante a elaboração do chamamento público ou na negociação, descontos que reflitam a sua contribuição, caso venha a ser consumidor do produto desenvolvido. Seção III Do Plano de Trabalho

Art. 77, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018