Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 77
– O edital de chamamento público deverá conter, no mínimo:
I
a indicação da dotação orçamentária;
II
a descrição do objetivo do chamamento público e, se for o caso, dos temas de pesquisa;
III
datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas, bem como o modelo de formulário da proposta;
IV
o valor total disponibilizado no chamamento;
V
a exigência de oferecimento, conforme o caso, de contrapartida financeira ou não financeira, em bens ou serviços;
VI
os requisitos mínimos e condições de habilitação a serem preenchidos pelos interessados;
VII
datas, etapas e critérios objetivos de valoração e classificação das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos;
VIII
a forma e o prazo para a divulgação dos resultados da seleção;
IX
as informações sobre a fase recursal, incluindo os mecanismos simplificados para assegurar o contraditório e a ampla defesa;
X
a minuta do instrumento jurídico a ser firmado;
XI
a forma e o prazo para esclarecimentos de dúvidas acerca do edital de chamamento;
XII
o prazo de validade do chamamento público.
§ 1º
– As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
§ 2º
– É facultada ao órgão ou entidade estadual parceiro a realização de sessão pública para dirimir dúvidas acerca do edital, devendo constar, em seu sítio eletrônico, a data e o local de sua realização.
§ 3º
– Poderão ser estabelecidos, para o Estado, durante a elaboração do chamamento público ou na negociação, descontos que reflitam a sua contribuição, caso venha a ser consumidor do produto desenvolvido. Seção III Do Plano de Trabalho