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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 76

– O procedimento de chamamento público será regido por disposições estabelecidas em edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos básicos definidos na Lei Federal nº 10.973, de 2004, na Lei nº 22.929, de 2018, e neste decreto.

Parágrafo único

– O extrato do edital de chamamento público deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado na íntegra em sítio eletrônico oficial da concedente, outorgante ou financiador.

Art. 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018