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Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 75

– No caso de chamamento público, a seleção observará os critérios impessoais de escolha, a qual deverá ser orientada pela competência técnica, capacidade de gestão, experiências anteriores, ou por outros critérios qualitativos de avaliação.

Art. 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018