Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 75
– No caso de chamamento público, a seleção observará os critérios impessoais de escolha, a qual deverá ser orientada pela competência técnica, capacidade de gestão, experiências anteriores, ou por outros critérios qualitativos de avaliação.